A medida, que inclui aposentados e pensionistas. Mais de 5.800 pessoas com o direito à isenção já estão com processos montados
O prazo para os aposentados e pensionistas com direito à isenção do Imposto Territorial Urbano (IPTU) fazerem seus requerimentos termina no dia 30 de outubro. Mais de 5.800 pessoas com o direito à isenção já estão com processos montados. De 15 de junho a 14 de outubro, foram atendidas mais de 11 mil pessoas na Central de Atendimento ao Cidadão.
Para a Prefeitura de Campo Grande, a isenção representa uma renúncia fiscal de R$ 13 milhões, receita que deixará de entrar nos cofres públicos. A Prefeitura começou no dia 15 de junho o recadastramento de aposentados, pensionistas e beneficiários de prestação continuada e da renda mensal vitalícia, previstos na Lei Orgânica de Assistência Social, para isenção de IPTU.
São pelo menos 10 mil contribuintes que poderão renovar o benefício com o recadastramento que será válido por três anos. Ou seja, quem se recadastrar agora, só vai precisar atualizar os dados em 2018.
Segundo a chefe da Divisão e Arrecadação da Prefeitura, Djanira Magalhães, foram expedidas 10 mil cartas para os aposentados e pensionistas que tem o direito do benefício. “Fizemos um agendamento para atender por dia cerca de 150 pessoas. Esta organização é para evitar filas e atender bem os contribuintes. Também organizamos um cronograma de atendimento para atender da melhor maneira as pessoas que tem o direito do benefício”, frisa.
A Prefeitura de Campo Grande ressalta que a isenção, de acordo com a Lei Complementar nº 250/14, está condicionada aos seguintes requisitos: Imóvel Predial de propriedade do Aposentado ou Pensionista; Aposentado acima de 65 anos ou pessoa com deficiência; Possuir um único imóvel avaliado até R$ 89.258,53 para o ano de 2015; Imóvel exclusivo de moradia do aposentado e Renda mensal de até 2 (dois) salários mínimos.
Documentos necessários:
Aposentado, Pensionista do INSS ou servidor Público:
- Cópia da conta do IPTU referente ao(s) exercício(s) para o qual solicita a isenção.
- Cópia do CPF, do RG do beneficiário e de seu cônjuge, se for o caso;
- DCB (Demonstrativo de Credito de Benefícios) com a data início do período referente à 1º de Janeiro do exercício a ser requerido,fornecido pelo banco através do qual o beneficiário recebe sua aposentadoria ou pensão, constando nome, CPF, valor do benefício e a espécie do benefício ou Extrato INFBEN (Informações do beneficiário) emitido pelo MPAS/INSS, com a data de início do benefício, bem como sua classificação;
- Declaração de rendimento constando nome, RG, CPF, renda mensal e data de início do benefício para aposentado e pensionista de outros órgãos ou entidade;
- Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone) referente ao mês imediatamente anterior ao da protocolização do requerimento;
- Cópia da certidão de óbito e da certidão do casamento, quando o beneficio for requerido por pensionista e o imóvel estiver averbado em nome do cônjuge;
- Cópia do inventário, em caso de falecimento do cônjuge e haver outros herdeiros, além do cônjuge meeiro ou cópia do formal de partilha em caso de separação do casal;
- Cópia do contrato de compra e venda registrado em cartório ou matrícula atualizada, quando averbado na PMCG em nome de terceiros;
- Certidão atualizada negativa de imóvel da 1ª, 2ª e 3ª circunscrição de registro de imóveis de Campo Grande/MS (no caso de homônimos).
- Cópia do CPF, do RG do beneficiário e de seu cônjuge, se for o caso;
- DCB (Demonstrativo de Credito de Benefícios) com a data início do período referente à 1º de Janeiro do exercício a ser requerido,fornecido pelo banco através do qual o beneficiário recebe sua aposentadoria ou pensão, constando nome, CPF, valor do benefício e a espécie do benefício ou Extrato INFBEN (Informações do beneficiário) emitido pelo MPAS/INSS, com a data de início do benefício, bem como sua classificação;
- Declaração de rendimento constando nome, RG, CPF, renda mensal e data de início do benefício para aposentado e pensionista de outros órgãos ou entidade;
- Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone) referente ao mês imediatamente anterior ao da protocolização do requerimento;
- Cópia da certidão de óbito e da certidão do casamento, quando o beneficio for requerido por pensionista e o imóvel estiver averbado em nome do cônjuge;
- Cópia do inventário, em caso de falecimento do cônjuge e haver outros herdeiros, além do cônjuge meeiro ou cópia do formal de partilha em caso de separação do casal;
- Cópia do contrato de compra e venda registrado em cartório ou matrícula atualizada, quando averbado na PMCG em nome de terceiros;
- Certidão atualizada negativa de imóvel da 1ª, 2ª e 3ª circunscrição de registro de imóveis de Campo Grande/MS (no caso de homônimos).
Serviço:
Somente deverá comparecer o aposentado ou pensionista ou seu representante legal (por procuração) que preencher os requisitos acima descritos. Local de atendimento: Central de Atendimento - Rua Arthur Jorge, 500 (antiga Câmara Municipal).
Nenhum comentário:
Postar um comentário