Vereadores fazem um verdadeiro alvoroço e cobram do atual prefeito coisas que nunca cobraram de Olarte.
A novela promete ser longa e dolorosa para o Povo da Capital
Aline dos Santos e Edivaldo Bitencourt
Com derrubada de veto, os vereadores incluíram na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) a obrigação de que a prefeitura de Campo Grande priorize os débitos em atraso. Ou seja, na versão republicada ontem no Diário Oficial, a legislação proíbe calote por parte da administração pública. Conforme apurado pela reportagem, o descumprimento da LDO é infração administrativa, passível de cassação do prefeito.
O artigo 16 determina que o Executivo” se obriga a, efetivamente, priorizar os pagamentos já vencidos das despesas contratadas, com material, serviços, outras despesas e investimentos, na ordem dos seus vencimentos, em conformidade com a fonte de recurso empenhada, primando pelo pagamento das obrigações contraídas pelo poder executivo, em que o mesmo figure como devedor principal, ou ainda de outras que o mesmo tenha responsabilidade financeira, que já estejam atrasadas oriundas de demandas judiciais ou extrajudiciais e mantendo as demais de acordo com o acordado entre as partes”.
O parágrafo único proíbe que sejam efetuados novos pagamentos de despesas contratadas existindo outros já vencidos, com os respectivos recursos existentes e não pagos. A LDO foi publicada em 12 de agosto deste ano, mas o artigo 16 foi vetado pelo então prefeito Gilmar Olarte (PP).
Contudo, o dispositivo foi promulgado pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Flávio César (PTdoB), e publicado em 25 de setembro. Ontem, a LDO voltou a ser publicada com a inserção de artigos antes vetados. O Campo Grande News não conseguiu contato com o presidente da Câmara.
Moratória – Atualmente investigada por compra de votos de vereadores, a cassação de Alcides Bernal(PP) teve como base a CPI do Calote. A comissão apurou que Bernal deixou de pagar fornecedores que já prestavam serviço à administração para contratar novas empresas sem licitação, sob o argumento da necessidade urgente.
Outro ponto foi a suplementação de recursos acima do teto permitido pela LDO, que era de 5%. A Câmara Municipal reduziu o percentual de 30% para 5%. Bernal também acabou sendo cassado por este item, porque suplementou valor acima do permitido pela legislação.
Bernal retornou ao cargo de prefeito em agosto deste ano, por decisão judicial. Ainda no dia 25 de agosto, Olarte foi afastado do cargo por ordem da Justiça. O pedido foi feito pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), cuja operação Coffee Break investiga se houve pagamento aos vereadores que cassaram o prefeito em março de 2014.
Com a volta de Bernal, o consórcio CG Solurb, que faz a coleta de lixo, alega que não recebe desde junho e a dívida era de R$ 22.155.426,12 até agosto. O pagamento dos funcionários é feito pela prefeitura por meio da Justiça do Trabalho.
Em setembro, o prefeito suspendeu por 90 dias todos os pagamentos de obras, fornecedores e prestadores de serviço. A medida é para permitir o reordenamento das finanças do município, além da revisão de todos os contratos.
Ricardo Campos Jr.
O MPE (Ministério Público Estadual) entrou com recurso contra decisão do juiz Marcelo Ivo de Oliveira que negou, em caráter liminar, o pedido de afastamento de Alcides Bernal (PP). O prefeito foi denunciado por improbidade administrativa pela contratação da empresa Mega Serv para limpeza de postos de saúde. O agravo de instrumento foi protocolado nessa sexta-feira e será analisado pelos desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
A 30ª Promotoria de Justiça investigou o vínculo da companhia com o poder público e encontrou uma série de irregularidades. Além do afastamento do prefeito, o promotor Alexandre Capibaribe Saldanha pede a devolução de R$ 13 milhões.
O órgão aponta indícios de favorecimento no pregão em que a Mega Serv sagrou-se vencedora. Além disso, no edital havia cláusula que somente a empresa, que já estava executando o serviço, poderia conseguir atender, no curto período entre a abertura e o fim da apresentação das propostas.
Marcelo Ivo, ao analisar o pedido do MPE, sustentou que o afastamento é uma medida adotada em caráter excepcional e defende que os elementos do processo sejam analisados com cautela antes de uma decisão definitiva, já que pelo que foi apresentado não constitui, por si só, “elementos de prova seguros e suficientemente robustos” para justificar a concessão da liminar.
O magistrado não percebe risco ao negar o pedido, já que a irregularidade apontada pelo Ministério Público ocorreu em 2013 e o procedimento preparatório só foi instaurado em outubro do ano passado, sendo convertido em inquérito civil em março deste ano.
Por meio da assessoria, Bernal já havia se manifestado anteriormente dizendo que o fato já havia sido objeto de outro processo que foi considerado improcedente. Em contrapartida, o MPE garante que as investigações foram motivadas por um novo elemento: um relatório da CGU (Controladoria Geral da União) que analisou, detalhadamente, o contrato com a Mega Serv e levantou as irregularidades.
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