Flávio Paes
O juiz Alexandre Tsuioshi Ito, da 4ª Vara da Fazenda Pública e de Registros Públicos, rejeitou o pedido da CG Solurb, em ação cautelar, para ter acesso a R$ 2.119.592,00, recurso bloqueado da Prefeitura com autorização do Tribunal de Justiça até atingir R$ 19 milhões. Conforme a Prefeitura mais de R$ 4,5 milhões já estariam bloqueados, referente a parcela de 20% dos repasses do FPM (Fundo de Participação dos Municípios).
O objetivo era levantar os recursos para custear despesas com a manutenção da coleta lixo, que está limitada ao lixo hospitalar. A empresa alega que tem mais de R$ 19 milhões em créditos para receber do município, que se recusa a apresentar um plano de pagamento.
O juiz rejeitou o recurso da CG Solurb avaliando que o recurso apresentado “além de inadequado, tem aptidão de comportamento processual violador do princípio do 'venire contra factum proprium' (exercer um direito próprio contrariando comportamento anterior)”. O entendimento do magistrado é que o recurso bloqueado teria outra destinação, formar um fundo garantidor já que o contrato está sob discussão judicial. Nesta segunda-feira a coleta de lixo está restrito apenas ao lixo hospitalar. A empresa alega que está sem recursos para manter os seus 40 caminhões circulando.
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