Município pode ser responsabilizado se não adotar medidas
A Prefeitura de Campo Grande tem 30 dias para adotar medidas disciplinares contra servidores municipais envolvidos em irregularidades na implantação do sistema Gisa (Gestão de Informações em Saúde). O prazo foi dado pelo Núcleo de Combate à Corrupção do MPF (Ministério Público Federal), que move duas ações judiciais contra 26 agentes públicos suspeitos de envolvimento no caso.
Entre os processados pelo MPF por improbidade administrativa estão o ex-prefeito Nelsinho Trad (PMDB) e os ex-secretários municipais de Saúde Luiz Henrique Mandetta (atual deputado federal pelo DEM) e Leandro Mazina Martins. Conforme nota divulgada no começo da tarde desta sexta-feira (24), as ações não impedem a punição interna de servidores por parte da Prefeitura.
Postura neste sentido, no entanto, tem de ser adotada pela própria administração municipal, com base no Estatuto do Servidor. O MPF lembra que a lei prevê várias penalidades contra condutas ilícitas praticadas pelos envolvidos com a fraude no Gisa, como suspensão, destituição do cargo em comissão e até demissão por improbidade administrativa.
O alerta do MPF leva em conta notícias de que sequer sindicância teria sido instaurada, dentro do Poder Público municipal, para responsabilizar servidores administrativamente. Caso não adote as medidas cabíveis, a Prefeitura está sujeita à responsabilização judicial, ainda segundo traz a nota da Procuradoria divulgada nesta sexta.
Na nota desta sexta, o MPF cita o ex-prefeito e os ex-secretários, mas não fala quem são os servidores réus nas ações. Em fevereiro, quanto entrou com os processos, citou que são 23 pessoas, entre elas servidores públicos municipais, empresários e empresas contratadas.
O convênio da Prefeitura com o Ministério da Saúde, para implantação do Gisa, foi assinado em 2008. Quase R$ 10 milhões foram pagos à empresa Telemidia Techonology, mas o sistema nunca foi implantado efetivamente.
No começo de 2015, o Ministério da Saúde determinou que a Prefeitura devolvesse o valor do convênio, R$ 8,2 milhões, que corrigidos chegam a R$ 14,8 milhões. Foi acordado que o pagamento seria parcelado.
“Em suma, praticamente todo o recurso federal repassado pelo Ministério da Saúde (R$ 8.166.364,00) foi entregue em contraprestação pela entrega de um sistema de gestão que nunca funcionou, não funciona e que, caso venha a funcionar plenamente de forma integrada e coordenada, inclusive com os sistemas nacionais utilizados pelo Ministério da Saúde, provavelmente exigirá o aporte de mais recursos públicos”, sintetiza o MPF.
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