Fabiano Portilho
Em uma palestra realizada na USP em 20 de Outubro de 2010, o então bilionário do ramo de energia Eike Batista denuncia rombo de R$ 4 bilhões causado a Petrobras pela empresa de software alemã SAP contratada pelo então diretor da estatal, o senador Delcídio do Amaral (PT). Segundo Eike, em menos de 8 anos o contrato saltou de R$ 1 bilhão para R$ 5 bilhões.
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO N , DE 2015
Após a denuncia do empresário de ramo de energia Eike Batista, o deputado federal João Carlos Bacelar (PR) solicitou ao Ministro de Minas e Energia no dia 09 de abril de 2015 informações sobre os contratos firmados pela Petrobras com as empresas de Tecnologia de Informática – Accenture Brasil, CNPJ: 96.534.094/0001-58 e - SAP Brasil, CNPJ: 74.544.297/0001-92. Com fundamento no art. 50, §2º, da Constituição Federal e nos arts. 226, inciso II, e 115, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a V.Exª. que se digne encaminhar ao Senhor Ministro de Estado de Minas e Energia os contratos firmados entre a Petrobras e as empresas - Accenture Brasil, CNPJ: 96.534.094/0001-58 e - SAP Brasil, CNPJ: 74.544.297/0001-92.
Justificativa
O noticiário de todos os jornais e telejornais tem trazido suposto desvio da melhor prática administrativa dos diretores da Petrobras, sobretudo no caso da compra de refinaria em Pasadena. Esse comportamento provocou a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, nesta quarta-feira 09 de abril de 2014, relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) favorável à abertura de uma CPI ampliada da Petrobras.
Por outro lado, vídeo produzido pelo YouTube em palestra na FEA/USP onde o senhor Eike Batista faz referência aos valores gastos pela Petrobrás com empresa Alemã SAP, algo em torno de 5 bilhões de dólares, o que ele considerou um absurdo em razão da previsão inicial de R$ 1 Bilhão de dólares, conforme link (http://www.youtube.com/watch?v=ppPvNXP65KQ). Acompanhe:
Caso DelcídioBrás
O líder do governo, o senador Delcídio do Amaral (PT) figura como réu no STJ no processo AREsp nº 638576 / RJ (2014/0311841-0) depois que uma denúncia do jornal Folha de São Paulo, de junho de 1999, revelou contratações diretas feitas pela estatal com um custo de US$ 100 milhões. Com a grande repercussão da reportagem assinada por Mônica Bérgamo na época, o Ministério Público Federal do RJ denunciou o caso à JFRJ (Justiça Federal do Rio de Janeiro), que o acatou em 2003, passando a apurar a prática de suposto crime de Improbidade Administrativa, com valor da causa superior a R$ 57,5 milhões naquele ano.
O caso envolve a estatal e a empresa alemã SAP denunciada por Eike no vídeo acima durante palestra na USP. O processo que se arrasta a anos, esta concluso desde o dia 25/03/2015 para decisão ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relatora). Além do senador, figuram como réus o ex-presidente da Petrobras, Henri Philipe Reichstull, nomeado pessoalmente por FHC, e mais três diretores executivos da Petrobras. Reichstull atualmente é conselheiro da multinacional do petróleo Repsol.
Denúncia do Ministério Público cita grupo de empresas coligadas
Baseado na reportagem da Folha, o MPF (Ministério Público Federal) investigou as contratações diretas e encontrou índicos de uma possível ciranda de interesses entre empresas coligadas, que se sucederam no processo de compra das licenças do software, sem licitação, e sua implantação na Petrobras.
O caso começou em agosto de 1998, quando a diretoria da empresa criou um grupo de trabalho para conhecer softwares de gestão integrada aplicados em empresas de petróleo de outros países. Para auxiliá-los, a direção da companhia contratou, também sem licitação, a empresa Symnetics Informática Industrial.
A Symnetics, por sua vez, era representante exclusiva no Brasil da empresa norte-americana Benchmarking Partners, responsável pelo levantamento de dados que serviu de base para a identificação das opções existentes no mercado, de forma a subsidiar os técnicos da estatal.
Mas, segundo o MPF, o envolvimento de empresas coligadas não parou aí. Dentre dez grandes empresas mundiais selecionadas pelos técnicos, com apoio da Benchmarking, a Symnetics escolheu três, e acabou indicando a SAP alemã, que desde 1995 tinha uma subsidiária no Brasil.
Ocorre que um dos sócios da Symnetics era Mathias Mangels, que também participava do controle acionário de outra empresa do setor, a IDS-Sheer. O fato que mais chamou a atenção do MPF é que, no controle acionário da matriz alemã da IDS estava a SAP, que detinha 25% do seu capital.
A reportagem da Folha denunciou que “a escolhida SAP, líder mundial da área de software empresarial, é sócia indireta dos donos da Symnetics, a consultoria que ajudou a Petrobras a realizar a operação”.
A reportagem ainda afirmou, sem meias palavras, que “os donos da Symnetics, que trabalhavam ao lado do comprador, a Petrobras, ajudaram a escolher o próprio sócio, a SAP, para abocanhar o negócio milionário”.
A denúncia formulada pelo Subprocurador-Geral do MPF do Rio de Janeiro, Paulo Soares Bugarin, a que a reportagem do i9 teve acesso, sustenta que a contratação direta da Symnetics, ligada à SAP, “não encontra fundamento legal, uma vez que haveria no mercado outras empresas de consultoria aptas à tarefa de elaboração do estudo que subsidiou a escolha do referido sistema.”
Para o MPF “existiam critérios objetivos para a realização de licitação do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço” com vistas à seleção mais adequada.
O juiz federal José Luiz Castro Rodrigues, em 06 de 0utubro de 2009, ao acatar as denúncias ao invés dos pedidos de impugnação do processo pelos advogados dos réus, afirmou:
“Os fatos narrados na inicial caracterizam, em tese, o cometimento de ato de Improbidade Administrativa por parte dos requeridos – consubstanciado em contratação direta, com inexigibilidade de licitação, fora das hipóteses previstas em lei – ensejando a propositura da presente ação pelo Ministério Público Federal, com base na Lei nº 8.429/92.”
Na decisão de aceitar a denúncia, o juiz federal ainda afirmou que “as manifestações prévias apresentadas pelos requeridos (os réus) não se revelaram suficientes para demonstrar, de forma inequívoca, a inexistência de ato de improbidade ou que levassem este juízo a concluir pela improcedência da ação”.
Defesa se baseia no TCU e na “singularidade” do software da SAD
Depois de argumentar que a direção da Petrobras desconhecia a ligação entre as empresas, e que o dono da Symnetics havia se desligado da IDS-Sheer, ligada à SAP, em abril de 1999, portanto antes do contrato com a estatal, a defesa dos réus apelou para uma decisão do TCU (Tribunal de Contas da União), de 2006.
Ainda no ano de 2000, o TCU chegou a determinar ao então presidente da estatal, Henri Philippe Reichstul, que não procedesse às contratações, mas sete anos depois, em 2007, o Tribunal considerou legal toda a operação.
A reviravolta se deu depois de análise do relator do caso no TCU em 2006, o então ministro Guilherme Palmeira, hoje aposentado. Palmeira foi indicado para o TCU por FHC, depois de perder a vaga de vice-presidente para Marco Maciel, em função de notícias que ligavam o seu nome à corrupção.
Segundo as denúncias, em 1991, o então senador Guilherme Palmeira apresentou uma emenda ao Orçamento da União que favoreceu uma empreiteira chamada Control, uma holding que tinha como sócio Carlos Gilberto Farias, irmão de PC Farias - o caixa assassinado de Collor.
(Apenas para relembrar, Delcídio também serviu ao governo Collor, com a indicação para o cargo de diretor financeiro da Eletrosul, de 1991 a 1994. Collor foi cassado por corrupção em 1992.)
Em 1991, a obra da empreiteira favorecida pelo chamado esquema PC foi a da construção de um hospital, que em 1994 estava abandonado. Segundo as notícias da época, PC também ajudou a financiar a campanha de Palmeira ao Senado.
No parecer que inocentou a direção da Petrobras de FHC, Guilherme Palmeira afirmou que foram acolhidas as justificativas dos gestores quanto às contratações da SAP e da Ernest& Young, porque elas “se pautaram em aprofundados estudos técnicos, alimentados pela missão enviada ao exterior e pela consultoria Symnetics”.
Segundo Palmeira, não havia motivo para a diretoria "desacreditar da conclusão do grupo de trabalho criado exclusivamente para a finalidade da escolha do ERP”.
A defesa citou o voto de Palmeira favorável aos réus como “judicioso voto do Eminente Relator GUILHERME PALMEIRA, em cujas razões lavrou-se o Plenário daquele Tribunal de Contas para prolatar o irretocável acórdão n° 721/2006, através do qual restou reconhecida a regularidade da contratação daquela empresa”.
Não foi bem isso que achou o juiz federal quando afirmou que “o fato do Tribunal de Contas da União ter concluído pela legalidade das contratações diretas em tela, não possui o condão de afastar o exame de legalidade provocado pelo Órgão Ministerial por meio da presente ação civil pública”. Por isso o processo tem andamento até hoje.
A defesa ainda alegou que diretoria da estatal comprou as licenças amparada pelo Decreto nº 2.745/98 (Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da PETROBRÁS), baixado por FCH justamente em junho de 1.999, que prevê a não aplicação da lei das Licitações, em caso de grande especialização e “singularidade” de softwares.
Em sua denúncia, o MPF nem sequer entrou no mérito da qualidade do software, mas repetidas vezes afirmou que o procedimento de aquisição poderia ter sido feito pelas normas definidas pela Lei 8.666, a Lei das Licitações.
Para o juiz federal, “ambos os normativos exigem, como regra, a licitação e somente quando caracterizada a inviabilidade de competição, admitem como inexigível o procedimento licitatório.”
No processo, ainda há citação sobre os inúmeros aditivos os aos contratos. “O valor do contrato com a SAP Brasil passou de R$ 8.039.398,00 para R$ 28.025.804,31. O preço do contrato com a Ernst & Young passou de R$ 59.437.340,00 para R$ 166.438.684,04, com a celebração do aditivo 6”.
Em sua última decisão, o juiz federal negou um pedido de produção de provas testemunhais por parte da defesa, que demoraria meses, sobre a “singularidade” do SAP/3. Mas acatou o pedido de produção de prova técnica.
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