sexta-feira, 24 de julho de 2015

Prefeitura da Capital inicia negociação de IPTU a partir do dia 5 para inadimplentes


Durante a negociação, mesmo com os descontos, não será abatido o valor principal da dívida. Foto: AscomDurante a negociação, mesmo com os descontos, não será abatido o valor principal da dívida. Foto: Ascom
Contribuintes que estão em débitos com Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) poderão iniciar as negociações a partir do dia cinco de agosto com a Prefeitura Municipal de Campo Grande, durante o mutirão de conciliação.  De acordo com a prefeitura, pelo menos 150 mil correspondências serão encaminhadas para os contribuintes em situação irregular.
A iniciativa concede aos inadimplentes a possibilidade de quitar o débito à vista ou parcelado em cinco parcelas, sem juros de financiamento. Outra opção, segundo a prefeitura é o pagamento parcelado em até 12 meses, sem juros de financiamento. A atualização pelo   Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) valerá somente às parcelas que vencerem no exercício subsequente.
Condições de pagamento
Pelo pagamento à vista há a previsão de redução de 60% da atualização do crédito, 90% dos juros de mora, e anistia de 80% atualizado da multa. Está prevista, ainda, a remissão de 45% do saldo remanescente, além de 100% dos juros de mora de financiamento do crédito remanescente do objeto de parcelamento.

Segundo o Executivo Municipal, nas cinco parcelas, a diminuição prevista será de 50% da atualização do crédito, 80% dos juros de mora e anistia de 70% da multa. Neste caso, a remissão é de 35% do saldo remanescente, de 100% dos juros de financiamento e 80% dos juros de mora do crédito remanescente do objeto parcelado.

Já a quitação em 12 meses, sem juros de financiamento, o valor sofrerá uma  diminuição de 40% da atualização do crédito, 60% dos juros de mora e anistia de 50% da multa. A perdão da dívida é de 25% do saldo restante, de 100% dos juros de financiamento e 70% dos juros de mora do crédito remanescente do objeto de parcelado.
Conforme a Prefeitura de Campo Grande, os tributos de 2015 não poderão ser contemplados pela conciliação. Durante a negociação, mesmo com os descontos, não será abatido o valor principal da dívida, seja de IPTU ou ISS.

Nenhum comentário:

Postar um comentário