quarta-feira, 15 de julho de 2015

Senadores aumentam para dez anos tempo de internação para menores infratores


Segundo a medida, adolescentes terão direito a um defesor público. Foto: Ana Volpe/Agência SenadoSegundo a medida, adolescentes terão direito a um defesor público. Foto: Ana Volpe/Agência Senado
Os senadores aprovaram ontem (14), o Projeto de Lei Substitutivo que cria um regime especial de atendimento socioeducativo  que integra o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para ser aplicado a menores que praticarem, mediante violência ou grave ameaça, conduta prevista na Lei de Crimes Hediondos ( Lei 8.072/1990).
O texto determina que o regime especial deverá  alcançar jovens na faixa dos 18 aos 26 anos envolvidos, quando menores, em crimes graves. Segundo a proposta, o período de internação poderá durar até dez anos e ser cumprido em estabelecimento específico ou em ala especial, assegurada a separação dos demais internos. Pimentel apresentou um histórico do projeto e destacou a o caráter plural da matéria.
Conforme o projeto, o menor infrator terá direito a um defensor público em todas as fases do procedimento de apuração do ato infracional. A medida garante, ainda, o acesso à aprendizagem e ao trabalho para o adolescente privado de liberdade e determina que haverá necessidade de autorização judicial para o trabalho externo, em regime especial de atendimento socioeducativo.
Com a reformulação do  ECA, o adolescente  que cometer ato infracional terá prioridade na tramitação de inquéritos policiais e ações penais, bem como na execução de quaisquer atos e diligências policiais e judiciais em que criança ou adolescente for vítima de homicídio.
O novo texto do ECA também prevê punição mais rigorosa aos que corromperem ou facilitarem a corrupção de menores de 18 anos. A pena a ser aplicada vai variar de três a oito anos de reclusão, podendo até ser dobrada em caso de crime hediondo. A matéria com outras modificações segue para análise da Câmara dos Deputados.


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