O prefeito afastado tentava retornar à prefeitura desde dezembro, mesmo que seja como vice-prefeito
O pedido do prefeito afastado Gilmar Olarte (PP), para retornar ao cargo de prefeito ou vice-prefeito de Campo Grande e receber salários retroativos desde agosto de 2015, foi negado pelo desembargador Luis Claudio Bonassini da Silva. Ele foi afastado da prefeitura municipal após as investigações da Operação Coffee Break.

Os advogados de Gilmar afirmam que seu afastamento ocorreu com base em "comentários", sem provas documentais. "Afirma ainda que é demais conceder o afastamento de um Prefeito da Capital baseado apenas em provas das quais se "ouviu comentários" ou "ouviu dizer"... Outrossim aduz que a medida questionada foi deferida no mesmo dia em que o ex-prefeito cassado Alcides Bernal foi reconduzido ao cargo. Assim, pede seja determinada sua imediata assunção ao cargo de Prefeito ou, alternativamente, no de Vice-Prefeito", diz o pedido.
Na decisão, Bonassini destaca que a suspensão do afastamento de Olarte do cargo, para retornar ao cargo de vice-prefeito, necessita de base legal.
“O fato é que, legalmente, o investigado Gilmar Antunes Olarte é prefeito desta Capital, apenas, por força de decisão cautelar, afastado das funções, de maneira que, para retornar ao cargo de vice-prefeito, o procedimento não é este, segundo a Lei orgânica do Município de Campo Grande. Por tais razões, indefere-se os pedidos formulados”, afirma a decisão.
Sobre o pedido de ressarcimento de salário, o desembargador explica que a questão é inerente ao Poder Judiciário e trata-se de questão “interna corporis”.
“Conforme o artigo 204, da Lei Complementar Municipal nº 7, que faz referência à continuidade do pagamento em caso de afastamento cautelar, trata do processo administrativo interno, de maneira que o pedido de pagamento ora formulado deve ser endereçado ao órgão competente, que não é a Seção Criminal deste Sodalício”.
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