terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Justiça nega retorno de Olarte e pagamento de salário de vice-prefeito

O prefeito afastado tentava retornar à prefeitura desde dezembro, mesmo que seja como vice-prefeito


Foto: Geovanni Gomes
O pedido do prefeito afastado Gilmar Olarte (PP), para retornar ao cargo de prefeito ou vice-prefeito de Campo Grande e receber  salários retroativos desde agosto de 2015, foi negado pelo desembargador Luis Claudio Bonassini da Silva. Ele foi afastado da prefeitura municipal após as investigações da Operação Coffee Break.

A defesa de Olarte entrou com mandado de segurança no dia 02 de dezembro do ano passado, questionando a decisão anterior do desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, que já havia negado o pedido ao prefeito afastado.

Os advogados de Gilmar afirmam que seu afastamento ocorreu com base em "comentários", sem provas documentais. "Afirma ainda que é demais conceder o afastamento de um Prefeito da Capital baseado apenas em provas das quais se "ouviu comentários" ou "ouviu dizer"... Outrossim aduz que a medida questionada foi deferida no mesmo dia em que o ex-prefeito cassado Alcides Bernal foi reconduzido ao cargo. Assim, pede seja determinada sua imediata assunção ao cargo de Prefeito ou, alternativamente, no de Vice-Prefeito", diz o pedido.

Na decisão, Bonassini destaca que a suspensão do afastamento de Olarte do cargo, para retornar ao cargo de vice-prefeito, necessita de base legal.

“O fato é que, legalmente, o investigado Gilmar Antunes Olarte é prefeito desta Capital, apenas, por força de decisão cautelar, afastado das funções, de maneira que, para retornar ao cargo de vice-prefeito, o procedimento não é este, segundo a Lei orgânica do Município de Campo Grande. Por tais razões, indefere-se os pedidos formulados”, afirma a decisão.

Sobre o pedido de ressarcimento de salário, o desembargador explica que a questão é inerente ao Poder Judiciário e trata-se de questão “interna corporis”.

“Conforme o artigo 204, da Lei Complementar Municipal nº 7, que faz referência à continuidade do pagamento em caso de afastamento cautelar, trata do processo administrativo interno, de maneira que o pedido de pagamento ora formulado deve ser endereçado ao órgão competente, que não é a Seção Criminal deste Sodalício”.

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