quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

Aliado de Bernal nomeado na prefeitura é considerado 'ficha-suja' pelo TCU

Vereador de Corumbá que defendeu prefeito nas últimas eleições possui dois parentes em cargos comissionados que atuam na Capital

O TCU (Tribunal de Contas da União) relacionou Pedro Aloísio Vendramini Duran, irmão do vereador corumbaense e ex-candidato ao Governo do Estado, Evander Vendramini, do PP, na lista de candidatos 'ficha-suja', com contas julgadas irregulares, em 30 de dezembro de 2014. O período apurado pelo órgão foi de 5 de outubro de 2006 a 5 outubro de 2014, na unidade responsável da Secex-MS (Secretaria de Controle Externo no Estado do Mato Grosso do Sul).

O processo de número 021.434/2003-7, com trânsito em julgado em 04 de outubro de 2011, revela irregularidades na aplicação de recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), destinados à execução do Plano Nacional de Qualificação do Trabalhador (Planfor) em Mato Grosso do Sul. Foram julgados indícios de danos ao erário público, relacionados aos contratos 23/99, 96/99, 101/99, 19/00 E 21/00. 

Na lista dos responsáveis pelos supostos devios apontados pelo TCU estão: ex-secretário de Estado de Trabalho, Emprego e Renda, Agamenon Rodrigues do Prado; Ana Maria Chaves Faustino Tiete; a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Mato Grosso do Sul; Farid Badlallad Bahmad; ex-superintendente da Qualificação Profissional da Seter/MS, Fábio Portela Machinski; Jane Aparecida da Silva; José Luiz dos Reis; João Gomes de Araújo; Maria José de Moraes; Sônia Savi; Terezinha Lopes Chaves; Thirza Gomes Coelho; Zenite Dantas da Silva e o ex-ordenador de despesas da Seter/MS, Pedro Aloísio Vendramini Duran.

Atualmente, com a volta do prefeito Alcides Bernal, do PP, o mesmo possui cargo, por meio de nomeação, em comissão de Diretor da Diretoria de Administração e Finanças, com símbolo DCA-3, na Emha (Agência Municipal de Habitação de Campo Grande), com valor de R$ 3.189,03. A remuneração possui gratificação de até 80%, embora para o cargo, a tabela da prefeitura prevê 100% de gratificação.

Em outubro de 2015, ele recebeu R$ 5.740,25, conforme relatório disponível no Portal da Transparência. Ele foi admitido através do decreto 'PE' n.2.884, de 30 de setembro de 2015, assinado pelo prefeito e pelo secretário municipal de Administração, Ricardo Ballock. Pedro já integrava o quadro da prefeitura em 2013, mas foi demitido por Gilmar Olarte (PP por liminar) e depois, reconduzido ao cargo por Bernal. 

O filho do servidor, Douglas Duran, também foi nomeado para cargo em comissionado lotado na Sedesc, como já noticiado pelo TopMídiaNews. A reportagem entrou em contato com assessoria de imprensa da prefeitura, para saber mais detalhes sobre o caso, mas até o fechamento desta matéria, não obteve retorno.

Pedro Aloísio em foto de família com Evander Vendramini (camisa vermelha). Foto: Reprodução Facebook.  

Outro processo
Em processo semelhante, pelo registro nº 021.572/2003-3, referente à Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Renda de Mato Grosso do Sul (Seter/MS), o TCU averiguou a ausência de contratação de seguro obrigatório, baixa materialidade da falha, ausência de impacto da falha na execução contratual, realização dos cursos contratados, contas regulares com ressalva e quitação, entre outras irregularidades relacionadas ao Planfor.

Conforme o histórico,  trata-se de tomada de contas especial instaurada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em decorrência de irregularidades na comprovação de despesas relativas à execução dos Contratos 29/99 e 07/2000, firmados entre a Seter/MS e a Força Sindical – Seção Mato Grosso do Sul, para execução de ações de qualificação profissional e treinamento no âmbito do Plano Estadual de Qualificação (PEQ/MS/1999 e PEQ/MS/2000), com recursos oriundos do FAT.

O Planfor tem como mecanismo de execução, em nível estadual, o Plano Estadual de Qualificação – PEQ, sob a responsabilidade da respectiva Secretaria Estadual de Trabalho. No caso específico de Mato Grosso do Sul, foram implantados dois PEQs para os anos de 1999 e 2000, denominados PEQ/MS 1999 e PEQ/MS 2000. Em cumprimento ao estipulado no Convênio, a União repassou ao Estado de Mato Grosso do Sul o montante de R$ 7.726.000,00, recursos oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, em duas parcelas, a primeira de R$ 3.586.000,00, no ano de 1999, e a segunda no valor de R$ 4.140.000,00, no ano de 2000, para serem aplicados nos respectivos PEQs.

Recursos federais
Como condição para receber os recursos, o Estado de Mato Grosso do Sul assumiu o compromisso de zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, bem como acompanhar e avaliar a participação e a qualidade das ações realizadas. No entanto, denúncias de graves irregularidades na aplicação dos recursos tornaram-se conhecidas em meados de 2001, quando foram veiculadas em noticiários de redes nacionais de televisão, em jornais de circulação nacional e na imprensa local, com grande repercussão.

Com o intuito de verificar a procedência das denúncias veiculadas, o MTE realizou, em abril/2001, uma investigação preliminar abrangendo apenas duas entidades executoras até então envolvidas, cujo relatório confirmou a existência de irregularidades e apontou para a necessidade de aprofundamento das investigações, agora abrangendo a totalidade dos contratos celebrados pelo Estado de Mato Grosso do Sul com 67 entidades executoras das ações do Planfor, nos exercícios de 1999 e 2000.

Diante das constatações da investigação preliminar supramencionada, o Ministério do Trabalho e Emprego instaurou Tomada De Contas Especial, por meio da Portaria nº 485, de 07 de maio de 2001 (fls. 641), com o propósito de investigar a aplicação dos recursos do FAT repassados ao Estado de Mato Grosso do Sul, no âmbito do Planfor, nos exercícios de 1999 e 2000, objetivando quantificar os possíveis prejuízos e identificar os responsáveis.

Neste processo, Pedro Aloísio Vendramini Duran, respondia na época como Ordenador de Despesas, da Seter/MS, o TCU apontou "ocorrências relacionadas ao Contrato nº 007/2000, celebrados entre o Estado de Mato Grosso do Sul e a Força Sindical - Seção/MS: a) os pagamentos das parcelas contratuais foram ordenados sem o cumprimento das exigências legais e contratuais para comprovação da execução; e b)apuração de dano ao erário no valor de R$ 9.851,66, correspondente a R$ 851,66 (data-base de 26/03/2001), R$ 3.600,00 (data-base de 26/03/2001) e R$ 5.400,00 (data-base de 26/03/2001), em razão da não comprovação da realização de despesas equivalentes à totalidade dos recursos repassados".

Defesa
Na defesa que foi encaminhada por José Luiz Dos Reis, Fábio Portela Machinski e Pedro Aloísio Vendramini Duranm, conforme documento obtido pelo Portal, todos "alegaram, em preliminar, a nulidade do procedimento adotado pela Comissão de TCE do MTE, ante a ausência de citação e/ou audiência do estado de Mato do Sul, o que caracterizaria o cerceamento do direito de defesa do defendente. E afirmam, no mérito, que não se omitiram no dever de acompanhar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços contratados, em face da comprovação mediante os documentos juntados aos autos".

E outra parte alegaram ainda que: "os defendentes, na função que ocuparam, eram os superiores responsáveis pela equipe técnica que atestava os serviços. Assim sendo, não poderiam se furtar da responsabilidade de vigiar, controlar, e apoiar seus subordinados, devendo buscar os meios necessários para a efetividade das ações afetas à Superintendência da qual foram os titulares. Ao se absterem dessas responsabilidades agiram com culpa na modalidades in vigilandoe, se os componentes de suas equipes designadas não tem competência para as atividades que lhe são afetas, os defendentes agiram com culpa na modalidade in eligendo, pois não tiveram o devido cuidado na escolha de seus subordinados". De acordo com dados do TCU, o processo foi encerrado, e o montante analisado era de R$ 27.918,95.

Além dessa ação, Pedro possui outros processos relacionado ao Plano Nacional de Qualificação do Trabalhador (Planfor), que foram analisados pelo TCU. 

Ficha-suja  
De acordo com ex-presidente da Comissão Especial de Acompanhamento Eleitoral da OAB-MS, advogada Nilmari Mirela, desde a implementação da Lei da Ficha Limpa, que entrou em vigência em junho de 2015 na prefeitura, o servidor que não estiver dentro das normas prevista, pode ser exonerado. "A Lei prevê isso, mas antes é necessário saber se houve algum recurso interposto nesta situação. Mas aquele que estiver de forma irregular, deve ser exonerado", finalizou.  

Na mesma situação, está o secretário municipal de Governo, Paulo Pedra, vereador cassado, após ser constatado compra de votos no Superior Tribunal Eleitoral. Ele se mantém no cargo até que o último recurso possível seja julgado.

Mais fotos

Lista do TCU. Foto: Reprodução.
Nomeação feita por Alcides Bernal, em 2015. Foto: Reprodução.
Outros processos no TCU. Foto: Reprodução.
Processo semelhante ao citado na matéria. Foto: Reprodução.
Nomeação feita em 2013. Foto: Reprodução.

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