domingo, 31 de janeiro de 2016

Prefeito nega dívida de R$ 15 mil e diz que ‘só devolve o que recebeu’


Defensoria atuou em processo de Bernal no ano passado e agora cobra honorários advocatícios

Participando do lançamento do programa ‘Ação Pop’, realizado na escola na Escola Municipal Nerone Maiolino, bairro Vida Nova, o prefeito Alcides Bernal (PP) negou neste sábado (30) a existência de uma dívida com a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul no valor de R$ 15 mil, por honorários advocatícios.

Segundo ele, a instituição não emprestou esse valor então, por consequência, não há nada para ser quitado. “A Defensoria não me deu R$ 15 mil. Eu não recebi nenhum dinheiro da Defensoria, você só devolve o que recebeu. Isso é uma questão dos advogados”, declarou.

A defensora Jane Inês Dietrich entrou com ação no TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para obrigar Bernal a pagar de R$ 15.532,56 por honorários advocatícios. O valor, reajustado com juros e correções monetárias, é relativo às despesas processuais da defesa oferecida pelo órgão, que o pepista usufruiu no ano passado.

A justificativa do pedido é de que o prefeito não precisaria do serviço público, já que tem condições financeiras de contratar advogado particular. Jane Inês Dietrich foi acionada após o advogado de Bernal abandonar o processo, sendo que o pepista foi notificado da mudança de representação em 24 de julho de 2015.

O processo se refere à ação em que Bernal e o então Secretário de Planejamento, Finanças e Controle, Wanderley Ben Hur da Silva, respondem pela contratação do ex-presidente da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil), Júlio César Souza Rodrigues, para elevar o índice de participação do município na arrecadação do ICMS (Impostos Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) feita pelo Estado.
  
De acordo com o Ministério Público Estadual “tal contratação seria irregular, constituindo crime, porque teria sido feita com inexigibilidade de licitação a que faltavam elementos constitutivos, quais sejam, a singularidade e a notória especialização”.

As duas defesas alegam que a contratação era necessária, pois Júlio é especialista em processo civil e tinha um trabalho excepcional perante o fisco estadual, por isso a dispensa de licitação. Também disseram que não houve qualquer prejuízo para a coisa pública municipal, uma vez que o advogado atuou uma única vez, em caráter de urgência, tendo obtido êxito em seu trabalho, mas não foi remunerado e o processo de contratação foi paralisado por causa de uma ação popular.


Com alternativa para o não pagamento da quantia, a defensora solicita ainda a penhora ou bloqueio dos bens do prefeito.

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