quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Prefeitura é alvo de ação judicial por atrasos na divulgação de gastos e investimentos

De acordo com o autor do processo, o portal da transparência está desatualizado desde outubro de 2015

O advogado Rogério Pereira dos Santos impetrou uma ação civil pública contra a prefeitura de Campo Grande por falta de transparência na divulgação da execução orçamentária do município, ou seja, do uso do dinheiro público, tanto para investimentos quanto para o pagamento de despesas. O processo judicial, que pode ser solicitado por qualquer cidadão, tramita na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

De acordo com o advogado, Bernal estaria desrespeitando a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), omitindo informações de interesse público. O crime pode ser punido com a cassação por improbidade administrativa.

"É obrigatório ao município a divulgação da execução orçamentária, receitas, despesas, bem como dados sobre licitações, repasses e convênios. A prefeitura municipal de Campo Grande-MS, esta deixando de cumprir com a lei 12.527 de novembro de 2011, e a lei de responsabilidade fiscal (LRF). O site da prefeitura está desatualizado desde outubro de 2015. Conforme Prt Sc acostado. A requerida não esta disponibilizando informações atualizadas das despesas com pagamento de servidores, dados sobre licitações, balancetes, por exemplo, estão desatualizados desde 2014. Tal omissão impede o cidadão de atuar como fiscal. Cabendo ao judiciário intervir imediatamente", diz o documento.

O solicitante destaca ainda que é dever do chefe do Executivo manter a transparência de seus atos para que a população tome conhecimento do que vem sendo executado. "Assim, a ação popular manifesta-se como um forte instrumento para o exercício direto do poder e da cidadania, por meio do qual qualquer cidadão pode exigir dos gestores de recursos públicos, por ação ou omissão, a cessação de atos lesivos ao patrimônio público e contrários às normas jurídicas, entre estes, o descumprimento da transparência, da publicidade e da prestação de contas, aliás, previstos na própria Constituição da República", diz o pedido.


Diante disso, o impetrante pede que a prefeitura seja notificada e tenha um prazo de 30 dias para atualizar as informações."Seja deferida a Medida Liminar, consistente na obrigação de fazer, ou seja, de proceder com a publicação e disponibilidade da prestação de contas atualizadas, em tempo real, no sítio da PMCG, no prazo de 30 dias, sem prejuízo da aplicação das sanções legais acima mencionadas".

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