O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital, Marcelo Ivo de Oliveira determinou que a Prefeitura Municipal de Campo Grande efetue, no prazo de 30 dias limpeza de terrenos e imóveis urbanos, ocupados ou não, onde há maior incidência do mosquito Aedes Aegypti.
Na liminar, o magistrado também determina que o Município crie Disque Dengue com número de telefone exclusivo, com funcionários treinados e equipamentos necessários para atendimento eficiente da fiscalização, com expedição de protocolo e acompanhamento da denúncia. Além do Disque-Dengue, Município terá ainda de disponibilizar canal direto de comunicação para reclamações, especialmente por meio eletrônico a ser veiculado no site da Prefeitura.
De acordo com decisão, a Prefeitura também é obrigada a notificar proprietários de imóveis para comunicação a devida regularização.Conforme, documento, caso a limpeza não seja realizada, os proprietários podem ser multados e o não pagamento incidirá, de acordo com determinação judicial na inscrição do imóvel na dívida ativa do Município. A decisão foi estabelecida em 11 de dezembro de 2015, mas foi divulgada nesta terça-feira (12).
A decisão atende Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul (MPE/MS), em setembro de 2015. Na ação, MPE alega negligência de proprietários de imóveis onde há incidência, conforme MPE, de criadouros de vetores transmissíveis de doenças como dengue, leishmaniose, leptospirose e chikunguya.
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