Os senadores aprovaram ontem (17) o Projeto de Lei Substitutivo 473/2015 que restringe a realização de pesquisas eleitorais.
Segundo a proposta, os veículos de comunicação não poderão contratar empresas de pesquisas sobre eleições ou candidatos que nos 12 meses anteriores ao pleito tenham prestado serviços a partidos políticos, candidatos e a órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta dos poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
De acordo com a matéria, fica estabelecido que a proibição se aplica somente às empresas que prestam serviço na mesma região onde será realizada a pesquisa eleitoral. Na justificativa do relator do texto, senador Romero Jucá (PMDB/RR), as pesquisas de intenção de voto têm servido, nos últimos anos, para auxiliar a decisão de eleitores sobre a escolha de candidatos
O relator da comissão, Romero Jucá (PMDB-RR) justificou que, é “incompatível” um instituto ser contratado por um partido político, por um governo estadual ou até mesmo prefeitura para realizar uma pesquisa, e já ter prestado o mesmo serviço e divulgado em uma rede de comunicação. Segundo o senador, agora pela nova regra, o instituto terá de escolher entre um e outro.
O projeto será encaminhado para a Câmara dos Deputados. De acordo com os senadores, as discussões sobre outras regras para pesquisas eleitorais que integram a reforma política serão retomadas em agosto. Há uma proposta de emenda constitucional em exame para disciplinar a veiculação dos resultados das enquetes.
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