Partidos consolidados podem perder a força e outros menores ganham a chance de ter representatividade maior
Em tramitação no Congresso Nacional, o projeto de lei que estabelece uma janela partidária um ano antes das eleições deve alterar as relações de poder em Mato Grosso do Sul.
Também chamada de janela da 'infidelidade', ela permitirá aos parlamentares insatisfeitos com o partido em que foram eleitos a mudança de legenda, sem o risco de perda do mandato por infidelidade partidária.
As relações de poder devem mudar, pois a ‘força’ de cada partido é determinada conforme a quantidade de mandatos que a sigla possui e a representatividade desses espaços. O número de vagas na Câmara Federal, por exemplo, determina quanto tempo de televisão cada legenda possui e qual a sua fatia na distribuição do fundo partidário.
O tamanho da bancada também é essencial na hora de pleitear cargos no Executivo. O número de parlamentares no Legislativo define o poder de barganha de um partido, pois quanto mais representantes ele tiver, mais força ele terá para aprovar ou travar projetos do Executivo.
Na bancada federal sul-mato-grossense, nenhuma mudança está prevista por causa da janela partidária, mas o aumento ou redução do peso de cada partido em Brasília se refletirá no Estado e na decisão dos pré-candidatos que devem aproveitar a brecha na Legislação eleitoral para escolher outra legenda sem precisar recorrer a Justiça.
'Dança das cadeiras'
Na Assembleia Legislativa, o caso mais evidente é do deputado Marquinho Trad (PMDB). Isolado, ele não poupa críticas aos correligionários, em especial ao ex-governador André Puccinelli, e deve usar a janela para viabilizar sua candidatura para a prefeitura de Campo Grande.
Marquinhos ainda mantém certo mistério sobre seu destino, mas o acordo está praticamente fechado com o PSD, que também deve abrigar seu irmão, o suplente de deputado federal Fábio Trad. Se as mudanças se efetivarem, o PMDB continua sendo a maior bancada na Casa de Leis, mas o PSD ganha seu primeiro representante no Legislativo estadual e fica na expectativa do surgimento de uma vaga na Câmara Federal.
Após discussão com o presidente regional do PDT, Dagoberto Nogueira, que venceu as eleições da Executiva sem o apoio de parte da bancada estadual, os deputados Beto Pereira e Felipe Orro também se juntaram ao grupo dos descontentes e podem aproveitar a janela partidária. Não há confirmação sobre as mudanças, mas o PDT teria representatividade reduzida, contando apenas com George Takimoto.
Foto: Geovanni Gomes
Na Câmara Municipal, a dança das cadeiras pode ser ainda maior. Liderando a lista de insatisfeitos, o vereador Chocolate (PP) apenas aguarda a melhor oportunidade para deixar a sigla. Ele foi um dos parlamentares que votaram a favor da cassação do ex-prefeito Alcides Bernal (PP) e se mantém na legenda através de liminar judicial. No aguardo da janela, ele garante que recebeu diversos convites.
Sem partido, José Chadid poderá se livrar de vez da ameaça de infidelidade partidária. Ele foi expulso do PSDB, pois se manteve na secretaria de educação durante a administração de Bernal contra a vontade do partido. Em seu retorno para a Câmara Municipal, o partido passou a cortejá-lo novamente, mas o vereador não descarta buscar outras legendas, participando, inclusive, da convenção estadual do PDT.
Betinho (PRB) também vive dilema parecido. Empossado após o pedido de renúncia do ex-vereador Alceu Bueno (PSL), que foi envolvido em um esquema de exploração sexual de adolescentes, Betinho havia deixado o partido para disputar uma vaga na Assembleia Legislativa pelo PTC, mas teve que retornar ao PRB para não correr o risco de perder o mandato por infidelidade partidária.
Entenda a janela
A janela permite que os políticos mudem de legenda nos 30 dias que antecedem o prazo final para filiação partidária dos interessados em disputar as eleições seguintes, que termina um ano antes do pleito. No caso de juízes e militares, esse prazo é de seis meses.
Pelas regras em vigor, o portador de mandato deve permanecer na agremiação, exceto em casos de grave discriminação partidária, desvio do programa ideológico, criação de novo partido ou fusão entre legendas. Caso contrário, a Resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) 22.610/07 prevê a perda do mandato por infidelidade partidária.
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