terça-feira, 14 de julho de 2015

comissionados ficha limpa? : Declaração da ficha limpa deve ser preenchida até hoje na Capital

A quarta etapa de preenchimento da Ficha Limpa será para todos os servidores municipais que está previsto para começar no mês de dezembro e terminar no fim do mês de fevereiro de 2016

Ocupantes de cargos em livre nomeação na Prefeitura de Campo Grande devem preencher até hoje, 14 de julho, a Declaração Ficha Limpa, determinação prevista em Decreto do dia primeiro de julho.

Nesta primeira etapa, somente os ocupantes de cargos comissionados deverão preencher a declaração.Na segunda etapa, os secretários e adjuntos que preencheram as fichas terão o prazo de até 14 de agosto para entregar as certidões.Na terceira etapa, que será no mês de setembro, os ocupantes de cargos nomeados deverão entregar as certidões.

A quarta etapa de preenchimento da Ficha Limpa será para todos os servidores municipais que está previsto para começar no mês de dezembro e terminar no fim do mês de fevereiro de 2016. Para os servidores concursados não será preciso apresentação das certidões, mas terão responsabilidade sob o que declarou.

De acordo com o decreto nº 12.675, de primeiro de Julho de 2015, publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), do dia 02 de julho de 2015, a Prefeitura de Campo Grande instituiu o regime Ficha Limpa como requisito para ingresso em cargo ou emprego público no âmbito da administração direta e indireta do município de Campo Grande. A exigência é prevista no inciso VI, do artigo 67, da Lei Orgânica do Município.

Excepcionalmente, no exercício de 2015, a apresentação da Declaração Ficha Limpa deverá ser preenchida pelo servidor por meio do site www.capital.ms.gov.br/servidor , no período de 06 a 14 de julho de 2015, para cumprimento do TAC estabelecido entre o Município e o Ministério Público Estadual.


A Declaração de Ficha Limpa deverá ser apresentada pelos servidores ocupantes de cargo em comissão ou função pública, por ocasião da nomeação; Pelos servidores efetivos, empregados públicos (contratos temporários), no momento da posse e admissão, respectivamente.

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