Deputados da Câmara Federal aprovaram ontem (9) as alterações que foram feitas no texto da minirreforma eleitoral . Dentre os destaques estão os limites das doações para campanhas, bem como gastos de campanha, prestação de contas e a quantidade de candidatos. A mudança consta do substitutivo do deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ) ao projeto de lei da minirreforma eleitoral (PL2259/15).
Para os gastos de campanhas eleitorais, o limite ficou fixado com tetos diferenciados de acordo com o cargo que será disputado. Os cargos para governador e prefeito, por exemplo, a regra será definida com base nos gastos declarados para cada cargo na eleição imediatamente anterior à promulgação da futura lei.
Em estados e municípios onde houver turno único na eleição para prefeito ou governador, o limite futuro será de 70% do maior gasto declarado para o cargo. O limite valerá para o primeiro turno.
Conforme o texto da matéria, caso ocorram dois turnos, o limite será de 50% do maior gasto declarado para o cargo. Neste caso, a regra também será válida para a disputa para presidente da República, já que a última eleição teve dois turnos.
Em ambas as situações, de 70% ou 50%, se houver segundo turno nas eleições seguintes à vigência da futura lei, os gastos desse pleito adicional serão de 30% em relação ao primeiro turno dessas mesmas eleições.
Os gastos nas campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para senador, deputado estadual, distrital e vereador serão limitados a 70% do maior gasto declarado na circunscrição para o respectivo cargo. A modificação apresentada na última terça-feira (7) foi para o cargo de deputado federal, que passou de 70% para 65% do maior gasto efetuado, considerando todo o País. O teto passa a ser R$ 5,46 milhões. No Senado, o teto será R$ 12,83 milhões (70% de R$ 18,33 milhões).
Segundo os deputados, as emendas e os destaques serão analisados durante a sessão extraordinária da próxima terça-feira (14), quando os partidos deverão propor alterações ao texto por meio de emendas aglutinativas.
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