Proposta deve ser implantada ainda neste ano
Projeto que prevê o repasse da gestão de hospitais de Mato Grosso do Sul para OSS (Organizações Sociais de Saúde) foi sancionado pelo governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB). Não há data definida, mas a intenção do executivo estadual é implantar a proposta “o mais rápido possível” em pelo menos quatro cidades do Estado.
Nesta terça-feira (21), o governo estadual sancionou a lei, que está publicada no Diário Oficial do Estado de hoje. O projeto de lei, aprovado na semana passada na Assembleia Legislativa, passou com cinco emendas, todas apresentadas pela bancada do PT, após pedido de servidores da Saúde. Elas preveem principalmente normas de controle sobre as OSS e garantia de direitos a trabalhadores.
Na ocasião, o secretário adjunto de Saúde, Lívio Leite, que acompanhou a votação, não estimou prazos ou valores para o processo, mas disse que a ideia é implantar o novo modelo de gestão inicialmente em hospitais de Dourados, Aquidauana, Ponta Porã e Corumbá.
De acordo com o texto, o poder executivo “poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e à preservação do meio ambiente, à cultura, à saúde, à assistência social e ao atendimento à produção e à agricultura familiar, atendidos aos requisitos previstos nesta lei”.
Apesar de haver previsão de repasse da gestão em outras áreas, como agricultura familiar e assistência social, a intenção do governo, por enquanto, é repassar apenas a gestão de hospitais para organizações sociais. Os critérios de contratação, incluindo os valores de repasses, serão estabelecidos de acordo com a necessidade de cada unidade de saúde.
Emendas
As emendas incluídas no projeto original tratam das garantias dos servidores que forem cedidos para as organizações; que os conselhos tenham controle social (projeto original diz apenas que o conselho tenha pessoas com notório conhecimento de saúde) e sejam controlados por auditoria de saúde já existente; que os contratos observem as competências legais dos conselhos de saúde e a quarta que a cedência do servidor não seja compulsória.
Também está previsto que a organização social terá que publicar, em 90 dias, os procedimentos que adotará para a contratação de obras, serviços, compras e admissão de pessoal com emprego de recursos provenientes do poder público, observando princípios da impessoalidade, moralidade, da boa-fé, da probidade, da economicidade, da eficiência e da isonomia.
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