Juiz verificou indícios de improbidade administrativa na contratação de supostos funcionários fantasmas
O Juiz José Ale Ahmad Netto do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, decretou em medida acautelatória, a indisponibilidade de bens do atual prefeito Gilmar Olarte, do PP, e do secretário de Obras, Valtemir Alves de Brito, 'diante de forte indícios de improbidade administrativa'. A decisão foi publicada no último dia 6 de julho de 2015.
Conforme consta nos autos, o magistrado entendeu que a nomeação para o cargo em comissão Felipe Felix de Carvalho, Anna Maria Ferreira e Fabiana Garcia de Souza desempenhassem função na administração municipal causou dano ao erário. Diante disto, para garantir o ressarcimento aos cofres públicos determinou o bloqueio de bens de Olarte e de Brito.
Em uma das argumentações utilizadas no processo, o magistrado afirma que a nomeação de “funcionários fantasmas” constitui prática perniciosa da máquina pública e fere diversos princípios constitucionais de observância obrigatória para toda a Administração Pública, tais como: a moralidade, a eficiência, a impessoalidade e o da finalidade administrativa.
Diante do argumento, o juiz decidiu que: "deve ser mantida a indisponibilidade dos bens dos agravantes conforme determinado pelo magistrado, de modo a assegurar o integral ressarcimento do dano ao erário, que ao longo da instrução probatória poderá ser majorado, resultante de ato ímprobo e de enriquecimento ilícito de terceiros, conforme disposto no art. 7º da Lei 8.249/92". Com isso, os bens de Olarte e de Valtemir continuam bloqueados.
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